| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1982 |
| Date | 1982-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO A SUBVENCIONAR A LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL. |
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LEI No 1.610, de 23 de abril de 1982 Autoriza abertura de crédito especial, destinado a subvencionar a Liga Itaunense de Futebol. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinados a subvencionar a Liga Itaunense de Futebol, utilizando como fonte de recurso necessário à abertura do referido crédito especial, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 2 o Para o recebimento da subvenção social instituída por esta lei, fica a Liga Itaunense de Futebol obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior; II - certificado de regularidade de situação perante o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS; III - prova de regular funcionamento através de atestado firmado por autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua direção; IV- relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Abril de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal