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norma nº 1611/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 1982
Date 1982-05-17
EmentaELEVA PARA CR$ 2.500.000,00 O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL DA CASA DE CARIDADE “MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA”.
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LEI No
 1.611, de 17 de maio de 1982
Eleva para Cr$ 2.500.000,00 o valor da Subvenção Social da Casa de Caridade
“Manoel Gonçalves de Souza Moreira”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O valor da Subvenção Social destinado à Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira, através da Lei Municipal n
o 1.598, de 29-12-81, fica elevado, em
1982, de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2
o Para ocorrer ao aumento de despesa previsto no artigo 1
o
, poderá o
Prefeito Municipal abrir Crédito Suplementar mediante a utilização do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Maio de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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