| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1982 |
| Date | 1982-05-17 |
| Ementa | ELEVA PARA CR$ 2.500.000,00 O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL DA CASA DE CARIDADE “MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA”. |
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LEI No 1.611, de 17 de maio de 1982 Eleva para Cr$ 2.500.000,00 o valor da Subvenção Social da Casa de Caridade “Manoel Gonçalves de Souza Moreira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O valor da Subvenção Social destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, através da Lei Municipal n o 1.598, de 29-12-81, fica elevado, em 1982, de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2 o Para ocorrer ao aumento de despesa previsto no artigo 1 o , poderá o Prefeito Municipal abrir Crédito Suplementar mediante a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Maio de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal