| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1982 |
| Date | 1982-06-04 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7640 |
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LEI No 1.614, de 04 de junho de 1982 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1o–05-82. Art. 2 o A s despesas com as majorações a que se refere o art. 1 o desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, aprovado com a lei no 1.592, de 19-11-81. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal