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← Itaúna (MG)

norma nº 1614/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 1982
Date 1982-06-04
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7640

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texto integral #

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LEI No
 1.614, de 04 de junho de 1982
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de
Itaúna ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1o–05-82. 
Art. 2
o A s despesas com as majorações a que se refere o art. 1
o desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, aprovado com a lei no 1.592, de
19-11-81.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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