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← Itaúna (MG)

norma nº 1616/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 1982
Date 1982-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.616, de 04 de junho de 1982
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas
Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município, e
dá outras providências. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar “ Carta￾Acordo “ com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para execução de obras de
eletrificação no Município.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da
importância de Cr$ 164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros)
pagáveis à vista e Cr$ 1.477.440,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos
e quarenta cruzeiros), acrescidos de Cr$ 250.967,76 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e
sessenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) a título de correção monetária, pagáveis em
12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 144.033,98 (cento e quarenta e quatro mil,
trinta e três cruzeiros e noventa e oito centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da
“Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização
da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
§ Único Às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar
o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe
outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se
fizerem necessários.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4o
 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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