| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1982 |
| Date | 1982-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.616, de 04 de junho de 1982 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar “ CartaAcordo “ com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 1.477.440,00 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), acrescidos de Cr$ 250.967,76 (duzentos e cinqüenta mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 144.033,98 (cento e quarenta e quatro mil, trinta e três cruzeiros e noventa e oito centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). § Único Às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal