| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1982 |
| Date | 1982-06-04 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7643 |
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LEI No 1.617, de 04 de junho de 1982 Majora os vencimentos dos funcionários municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Os vencimentos dos funcionários municipais em atividades e inativos regidos pelas leis n.º 744 e 905, de 12/01/65 e 04/09/68, respectivamente, serão majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 01/05/82. Art. 2o Ficam igualmente majorados na forma estabelecida no artigo anterior, os salários dos funcionários aposentados anterior à lei municipal n.º 744, de 12/01/65. Art. 3 o Os vencimentos dos Chefes de Seções, Serviços e Departamentos, símbolos c 3, c 4 e c 5, respectivamente, serão majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 01/05/82. § Único Os funcionários inativos aposentados nas chefias mencionadas neste artigo, terão os seus proveitos igualmente majorados em 20% (vinte por cento). Art. 4 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto a tabela de vencimentos de que trata esta lei. Art.5º As despesas com as majorações de vencimentos constantes deste lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a lei n.º 1.592, de 19/11/81. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal