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← Itaúna (MG)

norma nº 1617/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 1982
Date 1982-06-04
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id7643

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.617, de 04 de junho de 1982
Majora os vencimentos dos funcionários municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Os vencimentos dos funcionários municipais em atividades e inativos
regidos pelas leis n.º 744 e 905, de 12/01/65 e 04/09/68, respectivamente, serão majorados em
30% (trinta por cento), a partir de 01/05/82.
Art. 2o
 Ficam igualmente majorados na forma estabelecida no artigo anterior, os
salários dos funcionários aposentados anterior à lei municipal n.º 744, de 12/01/65.
Art. 3
o Os vencimentos dos Chefes de Seções, Serviços e Departamentos,
símbolos c 3, c 4 e c 5, respectivamente, serão majorados em 20% (vinte por cento), a partir de
01/05/82.
§ Único Os funcionários inativos aposentados nas chefias mencionadas neste
artigo, terão os seus proveitos igualmente majorados em 20% (vinte por cento). 
Art. 4
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto a tabela de vencimentos de
que trata esta lei.
Art.5º As despesas com as majorações de vencimentos constantes deste lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento aprovado com a lei n.º 1.592, de 19/11/81.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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