| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1982 |
| Date | 1982-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI No 1.618, de 04 de junho de 1982 Autoriza indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Nilce de Oliveira, a quantia de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a título de indenização, para que a mesma proceda à demolição da construção existente no lote 03, quadra 20, zona 10, bairro dos Garcias. Art. 2 o As despesas com a indenização correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Junho de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal