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norma nº 1622/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 1982
Date 1982-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7648

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LEI No
 1.622, de 20 de agosto de 1982
Autoriza o Executivo a assinar Convênio com o Departamento Nacional de
Obras de Saneamento e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o
Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) visando a continuação das obras de
dragagem e retificação do Rio São João e seus afluentes, neste Município.
Art. 2
o Os trabalhos objeto do Convênio tem o custo estimado em Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com Cr$ 6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros) e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com Cr$
14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), correspondendo, respectivamente, a 30% (trinta
por cento) e 70% (setenta por cento) do total do valor do presente Convênio.
Art. 3
o Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS
termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentado em até 20% (vinte por
cento) sua participação estabelecida no artigo 2º, mantida a proporcionalidade, caso o custo das
obras exceda o valor estimado.
Art. 4
o Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará
no corrente exercício recursos de seu orçamento, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros), à conta da dotação 4.1.1.0 Obras e Instalações, da Unidade Orçamentária 06 – Serviço
de Saúde e Assistência Social, 01 – Assistência Médica Sanitária e Social.
§ Único No exercício de 1.983, o Prefeito alocará recursos em seu orçamento no
valor não inferior a Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados ao
cumprimento das obrigações assumidas no Convênio, segundo os artigos 2º e 3º desta lei.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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