br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1623/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 1982
Date 1982-08-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.623, de 20 de agosto de 1982
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de
Estado da Educação de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, visando à aquisição de um imóvel construído,
no valor de até Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinados à instalação do Centro de
Estudos Supletivos de Itaúna (CESU).
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para complementar o recurso financeiro de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será transferido para o Município de Itaúna através
da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para fazer face à aquisição do imóvel de
que trata o artigo anterior desta lei.
§ Único Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, o Prefeito
Municipal poderá utilizar, em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos:
I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – Reserva de contingência, constante do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.592, de
19/11/81.
Art. 3o
 As despesas com escritura e registro do imóvel a ser adquirido, segundo
esta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal aprovado
através da Lei n.º 1.592, de 19/11/1981.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →