| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 1982 |
| Date | 1982-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.623, de 20 de agosto de 1982 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, visando à aquisição de um imóvel construído, no valor de até Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinados à instalação do Centro de Estudos Supletivos de Itaúna (CESU). Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para complementar o recurso financeiro de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será transferido para o Município de Itaúna através da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para fazer face à aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior desta lei. § Único Para abertura do crédito especial de que trata este artigo, o Prefeito Municipal poderá utilizar, em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos: I – Anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – Reserva de contingência, constante do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.592, de 19/11/81. Art. 3o As despesas com escritura e registro do imóvel a ser adquirido, segundo esta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal aprovado através da Lei n.º 1.592, de 19/11/1981. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal