| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1982 |
| Date | 1982-08-20 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
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LEI No 1.624, de 20 de agosto de 1982 Aprova Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado “ ad referendum “ da Câmara Municipal de Itaúna, em 26 de fevereiro de 1982, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, que objetiva a mútua cooperação entre as convenentes, Secretaria e o Município, com vistas à expansão e melhoria do Ensino de 1º Grau, através da extensão de série, em caráter progressivo, na Escola Estadual “ Doutor José Gonçalves” de Itaúna. § Único O Termo de Convênio de que trata este artigo, fica fazendo parte integrante deste lei. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Agosto de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal