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norma nº 1627/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 1982
Date 1982-09-08
EmentaCRIA ÓRGÃOS E CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 1.627, de 08 de setembro de 1982 
Cria órgãos e cargos na Câmara Municipal de Itaúna.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 35, item IV, letra “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, e
o art. 62 § 5o
 da Lei Complementar n.º 3, de 28/12/1972, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam criados na Câmara Municipal de Itaúna, os seguintes órgãos:
I – Assessoria Jurídica
II – Secretaria Administrativa e Executiva.
§ 1
o A Assessoria Jurídica é o órgão encarregado do assessoramento e da
coordenação de todos os assuntos jurídicos da Câmara.
§ 2
o A Secretaria Administrativa e Executiva é o órgão encarregado da
coordenação e supervisão de todos os serviços administrativos e executivos da Câmara.
Art. 2o
 Ficam criados os cargos de:
I – Assessor Jurídico – cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo,
a ser preenchido por bacharel em Direito, com vencimentos correspondentes ao Símbolo C-4 da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Atribuições Típicas: 
Organizar e manter sob sua responsabilidade, coletâneas de Leis, Decretos,
Portarias Municipais, bem como as Federais e Estaduais, de interesse municipal;
Estudar e redigir Projetos de Lei, Resoluções, Justificativas de Vetos, bem como
comparecer às sessões da Câmara;
Assistir o Presidente e demais Vereadores nos assuntos, emitindo os pareceres
correspondentes, bem como às Comissões Permanentes;
Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Legislativo;
Redigir, quando necessário, discursos para o Presidente e demais Vereadores;
Executar outras tarefas afins.
II – Secretária Administrativa e Executiva – cargo de provimento efetivo, de
recrutamento limitado, com vencimentos equiparados ao Símbolo C-5 da Prefeitura Municipal de
Itaúna, correspondente ao cargo de Chefe do Departamento de Coordenação e Supervisão, criado
pela Lei n.º 1.147, de 02/06/1974.
Atribuições Típicas:
Atender ao Presidente e Vereadores, dando-lhes apoio administrativo necessário;
Redigir ofícios, telegramas, memorandos e ordens de serviço, submetendo-os ao
julgamento do Presidente;
Supervisionar, distribuir e orientar as atividades da Secretaria, como: pessoal,
material, serviços gerais, datilografia, serviços internos e outros;
Organizar, atualizar e movimentar os arquivos, dando especial tratamento às
matérias de cunho confidencial;
Coordenar as atividades relativas com o Poder Executivo;
Coordenar entrevistas, audiências, conferências e visitas do Poder Legislativo;
Supervisionar a elaboração de atas, registros de projetos de lei e outros.
Art. 3o
 O cargo de Diretor da Secretaria ficará extinto quando vagar.
Art. 4
o O atual cargo de Chefe dos Serviços da Secretaria da Câmara fica
extinto, passando o seu titular a ocupar o cargo de Secretária Administrativa e Executiva.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1o
 de agosto de 1.982.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 08 de setembro de 1.982
Newton Penido
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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