| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | AUMENTA O NÚMERO DE PRESTAÇÕES MENSAIS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, REFERIDO NO ARTIGO 3O DA LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 28/05/1982 |
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LEI No 1.629, de 16 de setembro de 1982 Aumenta o número de prestações mensais para o pagamento de débito de contribuição de Melhoria, referido no artigo 3 o da Lei Municipal n.º 1.612, de 28/05/1982 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o O débito de Contribuição de Melhoria, referido no artigo 3 o da Lei Municipal n.º 1.612, de 28/05/1982, poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, acrescido somente de juros de 1% (um por cento) ao mês. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de setembro de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal