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norma nº 1629/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 1982
Date 1982-06-16
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE PRESTAÇÕES MENSAIS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, REFERIDO NO ARTIGO 3O DA LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 28/05/1982
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 LEI No
 1.629, de 16 de setembro de 1982
Aumenta o número de prestações mensais para o pagamento de débito de
contribuição de Melhoria, referido no artigo 3
o da Lei Municipal n.º 1.612, de
28/05/1982
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 O débito de Contribuição de Melhoria, referido no artigo 3
o
 da Lei Municipal
n.º 1.612, de 28/05/1982, poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais,
acrescido somente de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de setembro de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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