| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 1982 |
| Date | 1982-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.630, de 02 de outubro de 1982 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 287.280,00 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta cruzeiros) pagáveis à vista, e Cr$ 2.585.520,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte cruzeiros) acrescidos de Cr$ 439.193,64 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e noventa e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 252.059,47 (duzentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e sete centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). § Único À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3 o A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de outubro de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal