| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE DESENHO, ESCULTURA E PINTURA DE ITAÚNA” (A.A.D.E.P.I.) |
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LEI No 1.634, de 04 de outubro de 1982 Declara de utilidade pública a “Associação dos Artistas de Desenho, Escultura e Pintura de Itaúna” (A.A.D.E.P.I.) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Artistas de Desenho, Escultura e Pintura de Itaúna”, associação sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaúna. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de outubro de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal