| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1982 |
| Date | 1982-10-28 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.636, de 28 de outubro de 1982 Aprova convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o convênio anexo, celebrado “ad referendum” da Câmara Municipal, em 28/09/1982, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, objetivando o repasse de recursos financeiros pela SEPLAN/MG ao Município de Itaúna, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para as obras de construção do parque de exposição agropecuária, no Município de Itaúna. Art. 2 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a movimentar extraordinariamente, os recursos mencionados no artigo anterior desta lei, adquirindo os materiais de construção e/ou serviços, repassando-os ao Sindicato Rural de Itaúna, responsável pela construção do parque de exposição agropecuária. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1.982 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal