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norma nº 1636/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 1982
Date 1982-10-28
EmentaAPROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.636, de 28 de outubro de 1982
Aprova convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica aprovado o convênio anexo, celebrado “ad referendum” da Câmara
Municipal, em 28/09/1982, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, objetivando o repasse de recursos financeiros pela
SEPLAN/MG ao Município de Itaúna, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
para as obras de construção do parque de exposição agropecuária, no Município de Itaúna.
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a movimentar extraordinariamente,
os recursos mencionados no artigo anterior desta lei, adquirindo os materiais de construção e/ou
serviços, repassando-os ao Sindicato Rural de Itaúna, responsável pela construção do parque de
exposição agropecuária.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1.982
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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