| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1959 |
| Date | 1959-04-08 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ADVOGADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7670 |
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LEI Nº 465, de 08 de abril de 1959 Cria o cargo de “ADVOGADO” na Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no quadro dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itaúna, o cargo de “ADVOGADO” da Prefeitura. Art. 2 º O “ADVOGADO” da Prefeitura terá os vencimentos anuais de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Art. 3 º A despesa a que se refere o Artigo 2 º correrá por verba própria do Orçamento do corrente ano (8-99-4) – Honorários do Advogado da Prefeitura. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário