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norma nº 466/1959

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1959
Date 1959-04-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA A CONCESSIONAR OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
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LEI Nº 466, de 08 de abril de 1959
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a concessionar os serviços
funerários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a concessionar os serviços
funerários desta cidade de Itaúna, mediante concorrência pública ou administrativa.
Parágrafo único. A concorrência pública ou administrativa obedecerá a todas as
normas estabelecidas em Lei.
Art. 2º O prazo da concessão não será superior a 5 (cinco) anos.
Art. 3
º Não poderá faltar ao contrato, sob o regime de concessão, a cláusula de
rescisão em caso de inadimplemento total ou parcial das respectivas obrigações.
Art. 4
º A Prefeitura Municipal de Itaúna exercerá a fiscalização dos serviços
concessionados.
Art. 5
º O contrato deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna, antes de
ser assinado pelo Prefeito Municipal de Itaúna.
Art. 6
º Todas as condições para o exercício da concessão, como prazo, instalação
dos serviços, serão fixados pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no respectivo edital.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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