| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1959 |
| Date | 1959-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA A CONCESSIONAR OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS. |
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LEI Nº 466, de 08 de abril de 1959 Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaúna a concessionar os serviços funerários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a concessionar os serviços funerários desta cidade de Itaúna, mediante concorrência pública ou administrativa. Parágrafo único. A concorrência pública ou administrativa obedecerá a todas as normas estabelecidas em Lei. Art. 2º O prazo da concessão não será superior a 5 (cinco) anos. Art. 3 º Não poderá faltar ao contrato, sob o regime de concessão, a cláusula de rescisão em caso de inadimplemento total ou parcial das respectivas obrigações. Art. 4 º A Prefeitura Municipal de Itaúna exercerá a fiscalização dos serviços concessionados. Art. 5 º O contrato deverá ser aprovado pela Câmara Municipal de Itaúna, antes de ser assinado pelo Prefeito Municipal de Itaúna. Art. 6 º Todas as condições para o exercício da concessão, como prazo, instalação dos serviços, serão fixados pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no respectivo edital. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de abril de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário