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norma nº 2761/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2761 / 1993
Date 1999-08-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA
native_id7692

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LEI No
 2.761, de 13 de agosto de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à “Sociedade
de São Vicente de Paulo – Conselho Central de Itaúna”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro, até
a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), à Sociedade São Vicente de Paulo –
Conselho Central de Itaúna, para fazer frente às suas despesas operacionais, durante o corrente
exercício.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital, e os de reserva de contingência constante no art. 4
o
, da Lei Municipal n.º
2.712, de 29/12/92.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha
 Prefeito Municipal Procurador Geral do Município

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