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← Itaúna (MG)

norma nº 2762/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2762 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id7693

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LEI No
 2.762, de 13 de agosto de 1993
Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 26,81% (vinte e seis vírgula oitenta e um
por cento), no mês de julho do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Parágrafo 1
o A referida majoração incidirá sobre o salário base de junho, não se
computando para o cálculo, o abono salarial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), também
concedido naquele mês.
Parágrafo 2
o O menor salário da Prefeitura, no mês de julho do corrente ano,
será de Cr$ 5.140.444,40 (cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro
cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2
o As despesas decorrentes do artigo anterior e seus parágrafos, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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