| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 7693 |
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LEI No 2.762, de 13 de agosto de 1993 Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 26,81% (vinte e seis vírgula oitenta e um por cento), no mês de julho do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica. Parágrafo 1 o A referida majoração incidirá sobre o salário base de junho, não se computando para o cálculo, o abono salarial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), também concedido naquele mês. Parágrafo 2 o O menor salário da Prefeitura, no mês de julho do corrente ano, será de Cr$ 5.140.444,40 (cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). Art. 2 o As despesas decorrentes do artigo anterior e seus parágrafos, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal