| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA PARA PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS DOS IMÓVEIS ONDE RESIDEM AS AUTORIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.763, de 13 de agosto de 1993 Autoriza ajuda para pagamento dos aluguéis dos imóveis onde residem as autoridades que especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta Lei, a conceder ajuda mensal para pagamento de aluguéis dos imóveis destinados a moradia dos Instrutores do TG 04- 009, conforme cláusula 5ª do Convênio firmado entre o Ministério do Exército e a Prefeitura Municipal de Itaúna. Parágrafo único A ajuda de que trata este artigo não poderá ultrapassar a 200 UFIR, para cada instrutor. Art. 2 o O auxílio só será concedido quando for o Chefe do Executivo solicitado, por escrito, pelas pessoas ocupantes do cargo ou função mencionada no artigo anterior. Parágrafo 1 o Para obter a ajuda que dispõe a presente Lei, o interessado deverá, juntamente com o pedido, encaminhar ao Prefeito uma via do contrato de locação firmado entre si e o proprietário do imóvel. Parágrafo 2 o A parcela da Prefeitura será paga diretamente ao proprietário do imóvel. Art. 3o Em nenhuma hipótese poderá o Município alugar diretamente imóveis para colocá-los à disposição das pessoas referidas no artigo 1o . Art. 4o As autoridades beneficiadas pelos efeitos desta Lei, deverão providenciar, junto aos poderes ou órgãos a que pertencerem, o respectivo Termo de Compromisso ratificando a concessão a ser firmada pelo Prefeito. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da unidade orçamentária, dotação 3221.02, convênio do Ministério do Exército. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha Prefeito Municipal Procurador Geral do Município