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norma nº 2765/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2765 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE, A CONCEDEREM ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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LEI No
 2.765, de 13 de agosto de 1993
Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia – Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE, a concederem adiantamento salarial aos servidores
públicos municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia – Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE, autorizados a concederem adiantamento salarial aos servidores.
Art. 2
o O adiantamento salarial a que se refere o artigo anterior, será destinado
à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e higiene.
Art. 3o
 A importância da quantia recebida como adiantamento salarial, conforme
artigo 1
o desta Lei, será repassada ao SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Itaúna e por esta administrada.
Art. 4
o O SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna
informará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Itaúna, em tempo hábil, o valor que será
despendido com a aquisição da cesta básica. 
Parágrafo único A importância recebida na forma de adiantamento salarial
conforme o art. 1
o desta Lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês
subsequente. 
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas pela forma
extraorçamentária.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs
2.334, de 08/02/90 e 2.748, de 21/05/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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