| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE, A CONCEDEREM ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.765, de 13 de agosto de 1993 Autoriza o Executivo Municipal e sua Autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a concederem adiantamento salarial aos servidores públicos municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal e sua Autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizados a concederem adiantamento salarial aos servidores. Art. 2 o O adiantamento salarial a que se refere o artigo anterior, será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e higiene. Art. 3o A importância da quantia recebida como adiantamento salarial, conforme artigo 1 o desta Lei, será repassada ao SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e por esta administrada. Art. 4 o O SINDSERV – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna informará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Itaúna, em tempo hábil, o valor que será despendido com a aquisição da cesta básica. Parágrafo único A importância recebida na forma de adiantamento salarial conforme o art. 1 o desta Lei, será descontada de cada servidor na folha de pagamento do mês subsequente. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas pela forma extraorçamentária. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis n.ºs 2.334, de 08/02/90 e 2.748, de 21/05/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal