| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E INDENIZAÇÃO DE BARRACÃO |
| native_id | 7703 |
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LEI No 2.767, de 19 de agosto de 1993 Autoriza doação de terreno à Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré e indenização de barracão. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, o lote de terreno de n.º 16, Quadra 06, Bairro Vila Nazaré, nesta cidade, avaliado em Cr$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros reais), bem como a indenizar a proprietária Maria Aparecida, de uma construção existente no lote a ser doado, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais). Parágrafo único O imóvel acima doado se destina exclusivamente à construção da sede da Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados a partir da outorga da escritura. Art. 2 o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido terreno com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Art. 3 o As despesas com a escritura e registro desta doação, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município