br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2767/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2767 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ E INDENIZAÇÃO DE BARRACÃO
native_id7703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.767, de 19 de agosto de 1993
Autoriza doação de terreno à Associação de Apoio Comunitário da Vila
Nazaré e indenização de barracão.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Apoio
Comunitário da Vila Nazaré, o lote de terreno de n.º 16, Quadra 06, Bairro Vila Nazaré, nesta
cidade, avaliado em Cr$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros reais), bem como
a indenizar a proprietária Maria Aparecida, de uma construção existente no lote a ser doado, no
valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais).
Parágrafo único O imóvel acima doado se destina exclusivamente à construção
da sede da Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré, cuja obra deverá ser concluída
dentro do prazo máximo de 04 (quatro) anos, contados a partir da outorga da escritura.
Art. 2
o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o referido terreno com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem
qualquer ônus para a Prefeitura. 
Art. 3
o As despesas com a escritura e registro desta doação, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →