| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1959 |
| Date | 1959-06-01 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 427, DE 30 DE JULHO DE 1958. |
| native_id | 7705 |
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LEI Nº 470, de 1º de junho de 1959 Modifica o ARTIGO 1 º DA LEI Nº 427, de 30 de julho de 1958. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O ARTIGO 1 º DA LEI Nº 427, de 30 de julho de 1958, passará a ter a seguinte redação: “... Art. 1º Ficam criadas as seguintes linhas de transporte coletivo no Município de Itaúna: a) Bairro dos Garcias – Itaúna – via bairro da Piedade; b) Bairro da Olaria (via rodovia Itaúna – Belo Horizonte); c) Itaúna – Porteiras; d) Itaúna – bairro de Santanense; e) Bairro de Santanense – bairro dos Garcias. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 º de junho de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário