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norma nº 470/1959

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1959
Date 1959-06-01
EmentaMODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 427, DE 30 DE JULHO DE 1958.
native_id7705

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LEI Nº 470, de 1º
 de junho de 1959
Modifica o ARTIGO 1
º
 DA LEI Nº 427, de 30 de julho de 1958.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O ARTIGO 1
º DA LEI Nº 427, de 30 de julho de 1958, passará a ter a
seguinte redação: 
“...
Art. 1º
 Ficam criadas as seguintes linhas de transporte coletivo no Município de Itaúna:
a) Bairro dos Garcias – Itaúna – via bairro da Piedade;
b) Bairro da Olaria (via rodovia Itaúna – Belo Horizonte);
c) Itaúna – Porteiras;
d) Itaúna – bairro de Santanense;
e) Bairro de Santanense – bairro dos Garcias.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
º
 de junho de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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