| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CAIC – CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.768, de 19 de agosto de 1993 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo Federal, para construção do prédio para funcionamento do CAIC – Centro de Assistência Integral à Criança e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal, uma área de terreno de 16.520 m² (dezesseis mil, quinhentos e vinte metros quadrados), situado na quadra 104, zona 10, de lotes n.ºs 1 e 2, Bairro Morada Nova II, nesta cidade, e que se destinará à construção do Centro de Assistência Integral à Criança – CAIC. Art. 2 o No terreno a ele doado, o Governo Federal fará construir, às suas expensas, o prédio para funcionamento do CAIC – Centro de Assistência Integral à Criança, revertendo o terreno à municipalidade, se no prazo de dois anos não for cumprida a finalidade da doação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município