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← Itaúna (MG)

norma nº 2768/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2768 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DO CAIC – CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.768, de 19 de agosto de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo Federal, para
construção do prédio para funcionamento do CAIC – Centro de Assistência
Integral à Criança e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo Federal, uma área
de terreno de 16.520 m² (dezesseis mil, quinhentos e vinte metros quadrados), situado na quadra
104, zona 10, de lotes n.ºs 1 e 2, Bairro Morada Nova II, nesta cidade, e que se destinará à
construção do Centro de Assistência Integral à Criança – CAIC.
Art. 2
o No terreno a ele doado, o Governo Federal fará construir, às suas
expensas, o prédio para funcionamento do CAIC – Centro de Assistência Integral à Criança,
revertendo o terreno à municipalidade, se no prazo de dois anos não for cumprida a finalidade da
doação.
Art. 3o
 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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