| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.769, de 19 de agosto de 1993 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma concessão administrativa de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos às empresas GOLD STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E FUNDIÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, de terrenos de propriedade do Município de Itaúna, das áreas de 3.979,60 m² (três mil, novecentos e setenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados) e 3.440,40 m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados) respectivamente, constituídas do módulo 33, quadra 06, de Distrito Industrial, tendo as seguintes medidas e confrontações: área de 3.979,60 m² (três mil, novecentos e setenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), destinada à firma GOLD STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: constituída de parte do módulo 33, quadra 06, do Distrito Industrial, pela frente confronta com a Rua Calambau, numa extensão de 25,78 m (vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 201,80 m (duzentos e um metros e oitenta centímetros) confronta com os módulos 32 e 33, pelos fundos, numa extensão de 95,70 m (noventa e cinco metros e setenta centímetros), confronta com área verde de n.º 06, e pela lateral direita, numa extensão de 99,75 m (noventa e nove metros e setenta e cinco centímetros) confronta com o módulo 34, área de 3.440,40 m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), destinado à firma FUNDIÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, constituída de parte do módulo 33, quadra 06 do Distrito Industrial, pela frente confronta com a Rua Calambau, numa extensão de 36,40 m (trinta e seis metros e quarenta centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 84,00 m (oitenta e quatro metros) confronta com o módulo 32, pelos fundos, numa extensão de 46,00 m (quarenta e seis metros) com o módulo 33 e pela lateral direita, numa extensão de 79,80 m (setenta e nove metros e oitenta centímetros) confronta com o módulo 33. Parágrafo único As concessionárias ficam obrigadas a se instalarem nos imóveis descritos no “caput” deste artigo no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal