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← Itaúna (MG)

norma nº 2769/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2769 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 2.769, de 19 de agosto de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma concessão
administrativa de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos às empresas GOLD STAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E FUNDIÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, de
terrenos de propriedade do Município de Itaúna, das áreas de 3.979,60 m² (três mil, novecentos e
setenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados) e 3.440,40 m² (três mil, quatrocentos e
quarenta metros e quarenta centímetros quadrados) respectivamente, constituídas do módulo 33,
quadra 06, de Distrito Industrial, tendo as seguintes medidas e confrontações: área de 3.979,60 m²
(três mil, novecentos e setenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), destinada à
firma GOLD STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: constituída de parte do módulo 33, quadra
06, do Distrito Industrial, pela frente confronta com a Rua Calambau, numa extensão de 25,78 m
(vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 201,80
m (duzentos e um metros e oitenta centímetros) confronta com os módulos 32 e 33, pelos fundos,
numa extensão de 95,70 m (noventa e cinco metros e setenta centímetros), confronta com área
verde de n.º 06, e pela lateral direita, numa extensão de 99,75 m (noventa e nove metros e setenta
e cinco centímetros) confronta com o módulo 34, área de 3.440,40 m² (três mil, quatrocentos e
quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), destinado à firma FUNDIÇÃO NOSSA
SENHORA APARECIDA LTDA, constituída de parte do módulo 33, quadra 06 do Distrito Industrial,
pela frente confronta com a Rua Calambau, numa extensão de 36,40 m (trinta e seis metros e
quarenta centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 84,00 m (oitenta e quatro metros)
confronta com o módulo 32, pelos fundos, numa extensão de 46,00 m (quarenta e seis metros)
com o módulo 33 e pela lateral direita, numa extensão de 79,80 m (setenta e nove metros e oitenta
centímetros) confronta com o módulo 33.
Parágrafo único As concessionárias ficam obrigadas a se instalarem nos
imóveis descritos no “caput” deste artigo no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de
assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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