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norma nº 2770/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA ABERTURA DA AV. CASTRO ALVES, CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.770, de 19 de agosto de 1993
Autoriza aquisição de área de terreno para abertura da Av. Castro Alves,
construção de Praça de Esportes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as seguintes áreas de
terreno:
a) uma área de terreno medindo 7.923,70 m² (sete mil, novecentos e vinte e três
metros e setenta centímetros quadrados), situada no Bairro Várzea da Olaria,
nesta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente,
61,50 metros com a Rua Geraldo Ferreira; pela direita, 158,36 metros com os
lotes 003 e 004 e Rua Antônio Vilaça; pela esquerda, 136,00 metros com a
Rede Ferroviária Federal S/A; e pelos fundos, com parte do lote n.º 008, 27,00
metros. Área esta, de propriedade do Sr. José Moreira da Fonseca e sua
esposa Srª Maria das Graças Fonseca. Sendo o preço da aquisição Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).
b) Uma área de terreno medindo 12.142,05 m² (doze mil, cento e quarenta e dois
metros e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Várzea da Olaria,
nesta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente,
114,00 metros com Rede Ferroviária Federal; pela direita, 164,00 metros com
os lotes 003 e 004 da Quadra 012 e lote 001 da Quadra 013 e lote 008; pela
esquerda, 118,00 metros com os lotes 016 e 017; e pelos fundos, 51,30 metros
com os lotes 013, 014 e 016. Área de propriedade do Sr. Vicente de Paula da
Silva e sua esposa Srª Vicência Teixeira de Carvalho. Sendo o preço da
aquisição na importância de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e
cinqüenta mil cruzeiros reais). 
Parágrafo 1
o O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, a primeira no
ato da outorga das escrituras e a segunda 30 (trinta) dias após, corrigida pela Tarifa Oficial da
Justiça do Estado.
Parágrafo 2
o As áreas de terreno descritas no “caput” deste artigo, destinar-se￾ão à construção de Praça de Esportes e abertura da Avenida Castro Alves.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado com a Lei 2.712, de
29/12/92.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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