| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO PARA ABERTURA DA AV. CASTRO ALVES, CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.770, de 19 de agosto de 1993 Autoriza aquisição de área de terreno para abertura da Av. Castro Alves, construção de Praça de Esportes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir as seguintes áreas de terreno: a) uma área de terreno medindo 7.923,70 m² (sete mil, novecentos e vinte e três metros e setenta centímetros quadrados), situada no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente, 61,50 metros com a Rua Geraldo Ferreira; pela direita, 158,36 metros com os lotes 003 e 004 e Rua Antônio Vilaça; pela esquerda, 136,00 metros com a Rede Ferroviária Federal S/A; e pelos fundos, com parte do lote n.º 008, 27,00 metros. Área esta, de propriedade do Sr. José Moreira da Fonseca e sua esposa Srª Maria das Graças Fonseca. Sendo o preço da aquisição Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais). b) Uma área de terreno medindo 12.142,05 m² (doze mil, cento e quarenta e dois metros e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Várzea da Olaria, nesta cidade, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente, 114,00 metros com Rede Ferroviária Federal; pela direita, 164,00 metros com os lotes 003 e 004 da Quadra 012 e lote 001 da Quadra 013 e lote 008; pela esquerda, 118,00 metros com os lotes 016 e 017; e pelos fundos, 51,30 metros com os lotes 013, 014 e 016. Área de propriedade do Sr. Vicente de Paula da Silva e sua esposa Srª Vicência Teixeira de Carvalho. Sendo o preço da aquisição na importância de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais). Parágrafo 1 o O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais, a primeira no ato da outorga das escrituras e a segunda 30 (trinta) dias após, corrigida pela Tarifa Oficial da Justiça do Estado. Parágrafo 2 o As áreas de terreno descritas no “caput” deste artigo, destinar-seão à construção de Praça de Esportes e abertura da Avenida Castro Alves. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e registro, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal aprovado com a Lei 2.712, de 29/12/92. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal