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← Itaúna (MG)

norma nº 2771/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2771 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ RUA PADRE ANTÔNIO VIVALDI”.
native_id7712

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LEI No
 2.771, de 19 de agosto de 1993
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Padre Antônio Vivaldi, o logradouro público que
tem início na Avenida Sanitária, passando pelas quadras 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047,
048, 050, 051, 052, 054, 055, 056, e terminando na Rua Alfredo Lopes, localizado no bairro
Itaunense, zona 11. 
Art. 2
o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia
Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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