| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ RUA PADRE ANTÔNIO VIVALDI”. |
| native_id | 7712 |
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LEI No 2.771, de 19 de agosto de 1993 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Padre Antônio Vivaldi, o logradouro público que tem início na Avenida Sanitária, passando pelas quadras 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 050, 051, 052, 054, 055, 056, e terminando na Rua Alfredo Lopes, localizado no bairro Itaunense, zona 11. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal