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norma nº 472/1959

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1959
Date 1959-07-31
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, ETC.).
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LEI Nº 472, de 31 de julho de 1959
Abre Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 20.000,00
8 02 4 Conservação de
veículos................................................................
100.000,00
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 20.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professoras................................ 33.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto.................................................... 87.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins...............................
250.000,00
8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meio￾fio..............................
100.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 200.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
100.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 290.000,00
8 99 4 Café para vereadores e funcionárias.............................................. 5.000,00
8 99 4 Fretes e carretos............................................................................. 10.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 100.000,00
TOTAL............................................................................................ 1.615.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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