| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1959 |
| Date | 1959-07-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, ETC.). |
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LEI Nº 472, de 31 de julho de 1959 Abre Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 20.000,00 8 02 4 Conservação de veículos................................................................ 100.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 20.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professoras................................ 33.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto.................................................... 87.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 250.000,00 8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meiofio.............................. 100.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 200.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 100.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 290.000,00 8 99 4 Café para vereadores e funcionárias.............................................. 5.000,00 8 99 4 Fretes e carretos............................................................................. 10.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 100.000,00 TOTAL............................................................................................ 1.615.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário