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norma nº 473/1959

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 1959
Date 1959-07-31
EmentaDOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id7720

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LEI Nº 473, de 31 de julho de 1959
Doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a doar a qualquer pessoa
física ou jurídica, uma área de 3.000 (três mil) metros quadrados de terreno, nesta cidade,
destinada a construção do Mercado Municipal de Itaúna, obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2
º O donatário obriga-se a construir, no terreno doado, o Mercado Municipal
de Itaúna, de acordo com a planta que for aprovada pelos órgãos municipais competentes. 
Art. 3
º O donatário, doará à Prefeitura Municipal de Itaúna, no prédio do Mercado,
uma sala útil de 58 metros quadrados, no mínimo, destinada à localização da administração do
Mercado Municipal de Itaúna.
Art. 4
º O donatário poderá permutar, o terreno doado por outro, que apresente
maiores vantagens.
Parágrafo único. A escritura pública de permuta, terá validade, acordando a
Prefeitura Municipal de Itaúna, como interveniente, com todos os seus termos.
Art. 5
º Se dentro do prazo de 02 (dois) anos, não for construído o Mercado
Municipal de Itaúna, a que se refere o 2
º desta Lei, o imóvel doado, reverterá ao Patrimônio
Municipal.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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