| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1959 |
| Date | 1959-07-31 |
| Ementa | DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 7720 |
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LEI Nº 473, de 31 de julho de 1959 Doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a doar a qualquer pessoa física ou jurídica, uma área de 3.000 (três mil) metros quadrados de terreno, nesta cidade, destinada a construção do Mercado Municipal de Itaúna, obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2 º O donatário obriga-se a construir, no terreno doado, o Mercado Municipal de Itaúna, de acordo com a planta que for aprovada pelos órgãos municipais competentes. Art. 3 º O donatário, doará à Prefeitura Municipal de Itaúna, no prédio do Mercado, uma sala útil de 58 metros quadrados, no mínimo, destinada à localização da administração do Mercado Municipal de Itaúna. Art. 4 º O donatário poderá permutar, o terreno doado por outro, que apresente maiores vantagens. Parágrafo único. A escritura pública de permuta, terá validade, acordando a Prefeitura Municipal de Itaúna, como interveniente, com todos os seus termos. Art. 5 º Se dentro do prazo de 02 (dois) anos, não for construído o Mercado Municipal de Itaúna, a que se refere o 2 º desta Lei, o imóvel doado, reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário