| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. |
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LEI No 2.775, de 26 de agosto de 1993 Autoriza doação de um lote de terreno às Obras Sociais da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, sediada neste Município, o lote de terreno n.º 002, com área de 1.680,00 m² (mil seiscentos e oitenta metros quadrados), situado na quadra 018, do Bairro Cidade Nova, nesta cidade, avaliado em Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros reais). Art. 2 o O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de um centro de atividades sociais, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo de 03 (três) anos, contados a partir da outorga da escritura. Art. 3 o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o lote de terreno objeto da doação de que trata esta Lei, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Art. 4 o As despesas com a escritura e registro desta doação, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha Prefeito Municipal Procurador Geral do Município