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← Itaúna (MG)

norma nº 2775/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2775 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
native_id7722

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texto integral #

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LEI No
 2.775, de 26 de agosto de 1993
Autoriza doação de um lote de terreno às Obras Sociais da Paróquia do
Sagrado Coração de Jesus. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Obras Sociais da Paróquia
do Sagrado Coração de Jesus, sediada neste Município, o lote de terreno n.º 002, com área de
1.680,00 m² (mil seiscentos e oitenta metros quadrados), situado na quadra 018, do Bairro Cidade
Nova, nesta cidade, avaliado em Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros reais). 
Art. 2
o O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à
construção de um centro de atividades sociais, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo de
03 (três) anos, contados a partir da outorga da escritura.
Art. 3
o Descumpridos os encargos estipulados na presente Lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o lote de terreno objeto da doação de que trata esta Lei, com todas as
benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para a Prefeitura. 
Art. 4
o As despesas com a escritura e registro desta doação, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Ítalo Nolasco Myrrha
 Prefeito Municipal Procurador Geral do Município

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