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← Itaúna (MG)

norma nº 474/1959

Tipo Lei
Número / Ano 474 / 1959
Date 1959-07-31
EmentaFAZ DESAPROPRIAÇÃO DE QUATRO METROS DE CADA LADO, A PARTIR DO CENTRO, EM TODAS AS ESTRADAS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 474, de 31 de julho de 1959
Faz desapropriação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizada a desapropriar, por Utilidade
Pública, 08 (oito) metros, isto é, 04 (quatro) metros de cada lado, a partir do centro, em todas as
estradas municipais.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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