| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1959 |
| Date | 1959-07-31 |
| Ementa | FAZ DESAPROPRIAÇÃO DE QUATRO METROS DE CADA LADO, A PARTIR DO CENTRO, EM TODAS AS ESTRADAS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 474, de 31 de julho de 1959 Faz desapropriação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizada a desapropriar, por Utilidade Pública, 08 (oito) metros, isto é, 04 (quatro) metros de cada lado, a partir do centro, em todas as estradas municipais. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário