| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1959 |
| Date | 1959-07-31 |
| Ementa | DOAÇÃO DE LOTE NA RUA SANTANA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO. |
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LEI Nº 475, de 31 de julho de 1959 Doação de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao CONSELHO PARTICULAR VICENTINO DE ITAÚNA, um lote de terreno situado à rua Santana, no bairro Nossa Senhora das Graças, com 14 (quatorze) metros de frente, por 22 (vinte dois) metros de fundo, ou sejam 268 (duzentos e sessenta e oito) metros quadros, confrontando com Custódio de tal, Manoel Zacarias Nogueira e viúva Evaristo, nesta cidade. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário