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norma nº 475/1959

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1959
Date 1959-07-31
EmentaDOAÇÃO DE LOTE NA RUA SANTANA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO.
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LEI Nº 475, de 31 de julho de 1959
Doação de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao CONSELHO
PARTICULAR VICENTINO DE ITAÚNA, um lote de terreno situado à rua Santana, no bairro
Nossa Senhora das Graças, com 14 (quatorze) metros de frente, por 22 (vinte dois) metros de
fundo, ou sejam 268 (duzentos e sessenta e oito) metros quadros, confrontando com Custódio de
tal, Manoel Zacarias Nogueira e viúva Evaristo, nesta cidade.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de julho de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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