| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.778, de 31 de agosto de 1993 Concede abono, majoração de vencimento, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 31,01% (trinta e um vírgula zero um por cento), no mês de agosto do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica. Art. 2 o No referido mês, fica autorizado a concessão de abono salarial no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros reais), aos servidores não ocupantes de cargos de confiança ou comissionado. Art. 3o O Piso Salarial dos servidores municipais, no mês de agosto do corrente ano, será de Cr$ 6.734,49 (seis mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e quarenta e nove centavos). Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal