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← Itaúna (MG)

norma nº 2778/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2778 / 1993
Date 1993-08-31
EmentaCONCEDE ABONO, MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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LEI No
 2.778, de 31 de agosto de 1993
Concede abono, majoração de vencimento, salários, pensões e proventos de
aposentadoria aos servidores públicos municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica concedida majoração de 31,01% (trinta e um vírgula zero um por
cento), no mês de agosto do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de
aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica.
Art. 2
o No referido mês, fica autorizado a concessão de abono salarial no valor
de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros reais), aos servidores não ocupantes de cargos de confiança
ou comissionado.
Art. 3o O Piso Salarial dos servidores municipais, no mês de agosto do corrente
ano, será de Cr$ 6.734,49 (seis mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e quarenta e nove
centavos).
Art. 4o
 As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de agosto de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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