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norma nº 2779/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2779 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaACRESCENTA “ PARÁGRAFO ÚNICO”, NO ART. 2º DA LEI 2768, DE 19-08-93 ( DOAÇÃO DE TERRENO P/CAIC ).
native_id7733

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texto integral #

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LEI No
 2.779, de 10 de setembro de 1993
Acrescenta “Parágrafo Único” no artigo 2
o da Lei 2.768, de 19 de agosto de
1993, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica acrescentado “Parágrafo Único”, no art. 2
o
, da Lei 2.768, de 19 de
agosto de 1993, com a seguinte redação:
“Parágrafo único” As despesas decorrentes desta Lei, inclusive com escritura e
registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de setembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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