| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | ALTERA O § DO ART. 1º DA LEI N.º2748 DE 21-05-93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( ADIANTAMENTO SALARIAL) |
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LEI No 2.782, de 22 de setembro de 1993 Altera o Parágrafo único do art. 1 o da Lei n.º 2.748, de 21/05/93, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Parágrafo único do art. 1o da Lei 2.748, passa a ter a seguinte redação: “ ... Parágrafo único O adiantamento salarial a que se refere este artigo, será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos, produtos de limpeza e de higiene e de gás de cozinha, com a intervenção direta das compras pela Prefeitura Municipal ...” ... ... Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de n.ºs 2.334, de 01/02/90 e 2.748, de 21/05/93, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de setembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal