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norma nº 2782/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 1993
Date 1993-09-22
EmentaALTERA O § DO ART. 1º DA LEI N.º2748 DE 21-05-93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( ADIANTAMENTO SALARIAL)
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LEI No
 2.782, de 22 de setembro de 1993
Altera o Parágrafo único do art. 1
o da Lei n.º 2.748, de 21/05/93, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O Parágrafo único do art. 1o
 da Lei 2.748, passa a ter a seguinte redação:
“ ... Parágrafo único O adiantamento salarial a que se refere este artigo, será
destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos, produtos de limpeza e de higiene e de gás
de cozinha, com a intervenção direta das compras pela Prefeitura Municipal ...”
...
...
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais de n.ºs 2.334, de 01/02/90 e 2.748, de 21/05/93, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de setembro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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