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norma nº 479/1959

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, ETC.).
native_id7738

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LEI Nº 479, de 30 de outubro de 1959
Abre Créditos Suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 40.000,00
8 29 4 À Mendigos..................................................................................... 3.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto.................................................... 50.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins...............................
350.000,00
8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meio￾fio..............................
120.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 350.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
150.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 50.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 120.000,00
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários............................... 12.000,00
8 93 1 Abono de família e operários e extranumerários............................ 12.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 100.000,00
TOTAL............................................................................................ 1.657.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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