| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, LIVROS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, ETC.). |
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LEI Nº 479, de 30 de outubro de 1959 Abre Créditos Suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 40.000,00 8 29 4 À Mendigos..................................................................................... 3.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto.................................................... 50.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 350.000,00 8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meiofio.............................. 120.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 350.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 150.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 50.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 120.000,00 8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários............................... 12.000,00 8 93 1 Abono de família e operários e extranumerários............................ 12.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 100.000,00 TOTAL............................................................................................ 1.657.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário