| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | CONCEDE ABONO, MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.783, de 30 de setembro de 1993 Concede abono, majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 25% (vinte e cinco por cento), no mês de setembro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica. Art. 2 o Fica autorizado a concessão de abono salarial no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros reais), aos servidores municipais, no mês de setembro do corrente ano. Art. 3 o O Piso Salarial dos servidores municipais, no mês de setembro do corrente ano, será de Cr$ 9.606,00 (nove mil, seiscentos e seis cruzeiros reais). Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de setembro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal José dos Santos Pereira Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município