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norma nº 2784/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2784 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( POLITEXT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ).
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LEI No
 2.784, de 07 de outubro de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel no Distrito Industrial de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa
de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa Politext Indústria e
Comércio Ltda, de terreno municipal, com área de 2.030,00 m², constituído do módulo 38, Quadra
06, situado no Distrito Industrial de Itaúna, tendo as seguintes medidas e confrontações: 18:90 m
pela frente com a Rua Calambau; 114:60 m pelo lado direito com a área verde n.º 06; 102:00 m
pelo lado esquerdo com o módulo 38-A e 24:20 m pelos fundos, também com o módulo 38-A.
Parágrafo único No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a
concessionária obrigar-se-á a transferir suas instalações industriais para o imóvel descritos neste
artigo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do referido instrumento,
ou instalar no mesmo nova indústria, sob pena de resilição.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral

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