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norma nº 2785/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À GUARDA DO VILÃO DA VILA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.785, de 07 de outubro de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro à Guarda de
Vilão da Vila Popular e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro, à
Guarda de Vilão da Vila Popular, no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros reais) para
pagamento de ônibus contratado na viagem feita a Brasília.
Art. 2
o
 Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas após o recebimento da verba, nota fiscal quitada pela empresa transportadora.
Art. 3
o Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros
reais).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se ainda, a tendência do exercício, em
conformidade com os critérios do artigo 43, parágrafo 3
o
, da Lei Federal n.º 4.320/64 e anulação
total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital.
Art. 4o
 Para recebimento do auxílio autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada
deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Itaúna:
I – Estatuto social, com as respectivas alterações, se houver;
II – Atestado de regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral

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