| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 7743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 481, de 30 de outubro de 1959 Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 5 – Tabela Geral – do Imposto de Indústrias e Profissões, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, passará a ser aplicada com o acréscimo de 20% (vinte por cento). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário