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norma nº 2786/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2786 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL NO DISTRITO INDÚSTRIAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( ROGÉRIO DE FARIA GONÇALVES )
native_id7744

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LEI No
 2.786, de 07 de outubro de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel no Distrito Industrial de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa
de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao munícipe Rogério de Faria
Gonçalves, sendo um terreno municipal com área de 2.023:00 m² (dois mil e vinte e três metros
quadrados), constituído do módulo 38-A, Quadra 06, situado no Distrito Industrial de Itaúna, tendo
as seguintes medidas e confrontações respectivamente:5,90 m pela frente com a Rua Calambau;
102,00 m + 47,73 m pelo lado direito com o módulo 38 e área verde n.º 06; 98,00 m + 81,80 m pelo
lado esquerdo com o módulo 37, e 49,33 m pelos fundos com a área verde de n.º 06.
Parágrafo 1
o No contrato de concessão administrativa de uso em cláusula
específica, o munícipe referido no “caput” deste artigo, obrigar-se-á registrar na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG e demais órgãos necessários, sua indústria de pequeno e
médio porte, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do
referido contrato de concessão de uso.
Parágrafo 2
o Após os registros de que trata o parágrafo primeiro deste artigo,
mediante termo aditivo, o contrato de concessão administrativa de uso de imóvel descrito no
“caput” deste artigo, passará a viger em nome da razão social constituída, que terá o prazo de até
02 (dois) anos para naquele local instalar e colocar em pleno funcionamento sua unidade industrial,
sob pena de resilição do contrato de concessão de uso.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de outubro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral

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