| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 7745 |
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LEI Nº 482, de 30 de outubro de 1959 Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 231, da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954 (“CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”), passará a ter a seguinte redação: “... Art. 231 – Fica criada a TAXA RODOVIÁRIA que incide na base de 7,5/1.000 (ad valorem) dos imóveis rurais cujo valor exceda de Cr$12.000,00, sendo seu mínimo de Cr$50,00. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário