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norma nº 482/1959

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id7745

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LEI Nº 482, de 30 de outubro de 1959
Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 231, da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954 (“CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”), passará a ter a seguinte redação:
“...
Art. 231 – Fica criada a TAXA RODOVIÁRIA que incide na base de 7,5/1.000 (ad valorem) dos
imóveis rurais cujo valor exceda de Cr$12.000,00, sendo seu mínimo de Cr$50,00.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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