| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 7747 |
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LEI Nº 483, de 30 de outubro de 1959 Modifica dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 6, a que se refere o Artigo 225 da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954 (“CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”), em seu nº I, passa a ter a seguinte redação: “... N. I. Certidões: - a) Certidão negativa para a transmissão de imóvel.......................................................Cr$20,00 b) Emolumentos para registro de imóvel.........................................................................Cr$10,00 c) Quaisquer outras certidões requeridas.......................................................................Cr$20,00 ...” Art. 2 º O nº IX, da Tabela nº 7, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação: “... IX – Taxa sobre numeração de casa – colocação – a) Por placa.........................................................................................................................Cr$50,00 ...” Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário