| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | MODIFICA TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO E LIXO. |
| native_id | 7750 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 484, de 30 de outubro de 1959 Modifica Taxas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Taxas para o exercício de 1960 serão cobradas na seguinte base: (Cr$) Taxa de água 800,00 Taxa de esgotos 200,00 Taxa de lixo 200,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário