| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAIS – INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N O 77, DE 13-07-93 . |
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LEI No 2.791, de 29 de outubro de 1993 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos da Lei Complementar n.º 77, de 13/07/93. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31/12/93, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do art. 27, da Lei Complementar n.º 77, de 13/07/93, regulamentada pelo Decreto 894, de 16/08/93. Art. 2 o A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que será utilizado para amortização do débito de que trata o artigo 1o , até a sua plena quitação. Art. 3 o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91. Art. 4 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de outubro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Matozinho Ferreira Barbosa Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município