br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2791/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2791 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAIS – INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N O 77, DE 13-07-93 .
native_id7753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.791, de 29 de outubro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do
Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos termos
da Lei Complementar n.º 77, de 13/07/93.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou
não, existentes até 31/12/93, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da
dívida, na forma do art. 27, da Lei Complementar n.º 77, de 13/07/93, regulamentada pelo Decreto
894, de 16/08/93.
Art. 2
o A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove
por cento) do Fundo de Participação do Município – FPM, repassado, decendialmente, pela
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, que será utilizado para amortização do débito de que trata
o artigo 1o
, até a sua plena quitação.
Art. 3
o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do
Município, as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem
como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91.
Art. 4
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de outubro de 1993
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Matozinho Ferreira Barbosa
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →