br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 486/1959

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaEXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, AUXILIAR DE GABINETE E OUTROS).
native_id7754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 486, de 30 de outubro de 1959
Extingue dotações orçamentárias.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintas do Orçamento para 1.960, as seguintes dotações
orçamentárias:
 (Cr$)
8 02 0 Chefe do Gabinete do
Prefeito........................................................
48.000,00
8 02 0 Auxiliar do
Gabinete........................................................................
24.000,00
8 33 0 15 Professoras a Cr$14.400,00...................................................... 216.000,00
8 33 0 15 Professoras a Cr$12.000,00...................................................... 180.000,00
8 34 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 500,00
8 34 2 Aquisição de livros para Biblioteca................................................. 500,00
8 82 2 Aquisição de uma moto niveladora................................................. 300.000,00
8 82 4 Construção e conservação de estradas e
pontes...........................
100.000,00
8 89 3 Para extinção de formigas...................................................... ....... 1.000,00
8 98 4 À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a
Lepra............................................................................................... 2.400,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →