| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | EXTINGUE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, AUXILIAR DE GABINETE E OUTROS). |
| native_id | 7754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 486, de 30 de outubro de 1959 Extingue dotações orçamentárias. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintas do Orçamento para 1.960, as seguintes dotações orçamentárias: (Cr$) 8 02 0 Chefe do Gabinete do Prefeito........................................................ 48.000,00 8 02 0 Auxiliar do Gabinete........................................................................ 24.000,00 8 33 0 15 Professoras a Cr$14.400,00...................................................... 216.000,00 8 33 0 15 Professoras a Cr$12.000,00...................................................... 180.000,00 8 34 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 500,00 8 34 2 Aquisição de livros para Biblioteca................................................. 500,00 8 82 2 Aquisição de uma moto niveladora................................................. 300.000,00 8 82 4 Construção e conservação de estradas e pontes........................... 100.000,00 8 89 3 Para extinção de formigas...................................................... ....... 1.000,00 8 98 4 À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra............................................................................................... 2.400,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário