| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI No 2.793, de 29 de outubro de 1993 Concede majoração de vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica concedida majoração de 34.12% (trinta e quatro ponto doze por cento), no mês de outubro do corrente ano, nos vencimentos, salários, pensões e proventos de aposentadoria, para os servidores públicos municipais em geral, da administração direta e autárquica. Art. 2o O Piso Salarial dos servidores municipais, no mês de outubro do corrente ano, será de Cr$ 12.883,56 (doze mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de outubro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal José dos Santos Pereira Secretário Municipal de Administração Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município