| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA E.E. “ PROFA CELUTA DAS NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.794, de 29 de outubro de 1993 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando a municipalização da Escola Estadual “Profª. Celuta das Neves”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, objetivando a municipalização da Escola Estadual “ Professora Celuta das Neves” . Parágrafo único A municipalização da escola estadual de que trata este artigo, consiste em transferir para o Município de Itaúna, através de sua Prefeitura Municipal, a partir de 1994, todos os encargos de manutenção do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries e Ensino Médio Profissionalizante de 1ª a 3ª séries. Art. 2 o A partir da data de vigência do Termo de Convênio de que trata esta Lei, a unidade de ensino em municipalização denominar-se-á “Escola Municipal Profª. Celuta das Neves”. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos do Município, a partir de 1994. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de outubro de 1993 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Maria José de Morais Moreira Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação e Cultura Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município