| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | CRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PROFESSORAS, OPERÁRIOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E OUTROS). |
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LEI Nº 489, de 30 de outubro de 1959 Cria cargos de “PROFESSORAS RURAIS”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal 30 (trinta) cargos de “PROFESSORAS RURAIS”, com os vencimentos anuais de Cr$14.400,00. Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento para 1960. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário