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norma nº 488/1959

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaCRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PROFESSORAS, OPERÁRIOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E OUTROS).
native_id7759

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texto integral #

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LEI Nº 489, de 30 de outubro de 1959
Cria cargos de “PROFESSORAS RURAIS”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal 30 (trinta)
cargos de “PROFESSORAS RURAIS”, com os vencimentos anuais de Cr$14.400,00.
Art. 2
º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação própria, constante do Orçamento para 1960.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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