| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DO AUXILIAR DATILÓGRAFO E DA ORIENTADORA DO ENSINO RURAL. |
| native_id | 7764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 490, de 30 de outubro de 1959 Fixa vencimentos do “AUXILIAR DATILÓGRAFO” e da “ORIENTADORA DO ENSINO RURAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos dos cargos de “AUXILIAR DATILÓGRAFO” e da “ORIENTADORA DO ENSINO RURAL”, do quadro do pessoal desta Prefeitura, passarão a ser no exercício de 1960, de Cr$48.000,00 anuais. Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento para 1960. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário