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← Itaúna (MG)

norma nº 490/1959

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1959
Date 1959-10-30
EmentaFIXA VENCIMENTOS DO AUXILIAR DATILÓGRAFO E DA ORIENTADORA DO ENSINO RURAL.
native_id7764

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LEI Nº 490, de 30 de outubro de 1959
Fixa vencimentos do “AUXILIAR DATILÓGRAFO” e da “ORIENTADORA DO
ENSINO RURAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos dos cargos de “AUXILIAR DATILÓGRAFO” e da
“ORIENTADORA DO ENSINO RURAL”, do quadro do pessoal desta Prefeitura, passarão a ser no
exercício de 1960, de Cr$48.000,00 anuais. 
Art. 2
º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias, constantes do Orçamento para 1960.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1960.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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