| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1959 |
| Date | 1959-10-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES À SOCIEDADE DAS DAMAS DE CARIDADE MATRIZ DE ITAÚNA; AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO DE ITAÚNA E OUTROS. |
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LEI Nº 491, de 30 de outubro de 1959 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1.960, as seguintes subvenções: (Cr$) 8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade “Matriz de Itaúna”............... 3.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (assistência a mendigos)....................................................................................... 16.000,00 8 98 4 À Conferência de São Geraldo (Santanense)................................. 2.000,00 8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense) ......................... 2.000,00 8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria) ................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias) .................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (cidade)................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição (cidade)........................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (cidade) ................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Nosso Senhor dos Passos (cidade)................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Senhora Santana (cidade) ................................ 1.000,00 8 98 4 A Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu................................. 3.000,00 8 98 4 À Granja Escola São José................................ ............................. 10.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Campos.......................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Brejo Alegre................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado do Córrego do Soldado....................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Vista Alegre.................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Retiro dos Faria.............................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Carneiros........................................ 1.000,00 8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira........... 10.000,00 8 98 4 Ao Conselho particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa Izabel.............................................................................................. . 25.000,00 8 98 4 Ao Clube “Flor do Momo”................................................................ 10.000,00 Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento para 1960. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1960. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1959 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário